quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Está aberta a adesão ao Sistema Nacional de Cultura







Vai até o próximo dia 31 de março, o prazo para as prefeituras e governos estaduais aderirem ao Sistema Nacional de Cultura - SNC. Os gestores tem que ficar atentos, pois só assinando a adesão ao sistema nacional, as prefeituras podem acessar os recursos de fundo a fundo (Fundo Nacional - Fundo Municipal de Cultura).

Maiores informações e toda a documentação necessária estão disponíveis no blog do Sistema Nacional de Cultura.

Não deixe seu município sem os recursos federais para a cultura, acesse já e faça a adesão, através do link abaixo.


ACORDO DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA DO SNC
ORIENTAÇÕE S E PROCEDIMENTO S PARA ASSINATURA
1. Acesse o blog do Sistema Nacional de Cultura digitando:
http://blogs.cultura.gov.br/snc/acordo-snc/ e baixe os arquivos referentes ao Acordo de Cooperação Federativa;

2. Preencha os seguintes formulários: “Solicitação Integração SNC – Com o termo de responsabilidade”, Informações Complementares ao Acordo de Cooperação Federativa do SNC”, “Formulário – Acordo de Cooperação Federativa”, “salve nos formatos originais e envie por e-mail (acordosnc@cultura.gov.br), para conferência prévia do MinC.

3. Aguarde a resposta do Ministério da Cultura por email: Caso seja exigida alguma correção ou complementação faça as devidos ajustes e envie novamente para o e-mail: acordosnc@cultura.gov.br e aguarde a resposta. Caso a resposta autorize o envio da documentação impressa, não tendo nenhuma correção ou complementação a fazer, o email de confirmação indicará os passos seguintes para o envio da documentação impressa: o 1(uma) via impressa da Solicitação Integração SNC – Com o termo de responsabilidade preenchida e assinada pelo Representante Legal (Governador ou Prefeito);o 1(uma) via impressa do formulário Informações Complementares ao Acordo de Cooperação Federativa do SNC, devidamente preenchido; o 2 (duas) vias impressas, assinadas e rubricadas do Formulário –Acordo de Cooperação Federativa; o Cópias de RG, CPF e Termo de posse do representante legal (Governador ou Prefeito); o CNPJ do Município ou Estado (pode ser impresso do sítio: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp )

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